Curso de Qualificação: Aplicação da Lei Complementar 140/2011

Política Nacional de Resíduos Sólidos - Novos desafios para o poder público
Quando
29 de Março de 2012
Onde
Sociedade de Engenharia do RS
A Gestão Ambiental Compartilhada e Descentralizada
Aplicação da Lei Complementar 140/2011
Publicada em 09/12/2011 no D.O.U., a Lei Complementar 140/2011 estabelece objetivos comuns a todas às esferas de governo, garantindo assim, a uniformidade na política ambiental para todo o País, respeitadas as peculiaridades regionais e locais, harmonizando as políticas e ações administrativas, evitando possíveis conflitos de atribuições e a sobreposição de atuação entre os entes federativos.
Objetivo do curso: contribuir com uma efetiva aplicação da legislação ambiental vigente e com o enfrentamento deste desafio que se apresenta ao poder público, em especial, ao Poder Público Municipal, além de, fortalecer os processos municipais já existentes e, de fomentar a promoção da Gestão Ambiental Compartilhada e Descentralizada.
Data: 29 e 30 de março de 2012
Público-alvo: Gestores, assessores, consultores, técnicos, conselheiros e legisladores.
Carga Horária: 12h/a
Local: Sociedade de Engenharia do RS
Trav. Engº Acylino de Carvalho, 33, 6º Andar.
Centro Histórico, Porto Alegre/RS
Inscrições
Preencher Ficha de Inscrição/Matrícula e encaminhar para o e-mail contato@institutobiosenso.com.br
1. Nome Completo:
2. RG:
3. CPF:
4. Instituição/Empresa:
5. Cargo/Função:
6. Formação:
7. Endereço:
8. Município:
9. CEP:
10. Telefone:
11. E-mail:
12. Recibo em nome de (nome completo com CPF ou CNPJ):
13. Pagamento: através do depósito bancário.
Banco do Brasil, agência 3202-6, conta corrente 23.486-9. Instituto BIOSENSO de Sustentabilidade Ambiental, CNPJ 13.407.322/0001-00.
Comprovante de depósito: para a efetivação da matrícula o comprovante de depósito deverá ser enviado via e-mail contato@institutobiosenso.com.br, com a respectiva identificação.
Quando
02 de Dezembro de 2011
Onde
Fecomércio-RS, em Porto Alegre/RS
Publicada em agosto de 2010, a Lei Nº 12.305 da Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS dispõe sobre os princípios, objetivos, instrumentos e diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, as responsabilidades dos geradores e do poder público e os instrumentos econômicos aplicáveis.
Objetivos
Qualificar para a Gestão Integrada de Resíduos Sólidos frente aos novos conceitos e sistemas a serem desenvolvidos e implementados a partir da Lei Nº 12.305/2010 que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e ao Decreto Federal 7.404/2010 com vistas à redução da geração de resíduos na fonte e ao reaproveitamento dos materiais e energia e, assim, promover uma melhor Gestão de Resíduos Sólidos, da prevenção à disposição final, buscando minimizar os impactos ambientais e aperfeiçoar a utilização dos recursos naturais, de modo a atender à legislação vigente.
Público-alvo
Gestores, Conselheiros de Meio Ambiente e/ou de Sustentabilidade Ambiental, Legisladores, Consultores e Profissionais do setor público, privado e terceiro setor.
Quando
06 de Setembro de 2011
Onde
Auditório da Fecomércio
Outro tema de igual importância e que gera conflitos entre interesses da sociedade em geral e de empresas específicas é o uso do espaço urbano e seus impactos. A necessidade de encontrar um equilíbrio entre os diversos equipamentos urbanos, compatibilizando o bem-estar da coletividade e o meio ambiente exige um amplo debate entre os diversos atores envolvido.
Avaliar o impacto visual da propaganda, seu disciplinamento e alternativas exigem um esforço de concertação. Da mesma forma, cabe nesta discussão a instalação de equipamentos, como antenas de telefonia móvel e suas consequências para a população em geral e a implantação de um sistema de trânsito sustentável, com pistas de ciclovias. Este serão os temas para debate na segunda etapa do Fórum de Concertação Ambiental – Soluções para Porto Alegre.
Quando
02 de Agosto de 2011
Onde
Auditório da Fecomércio
Se por um lado é notório este incremento na geração dos resíduos, o que propicia potencial problema ambiental, por outro, devemos salientar as dificuldades que os Poderes Instituídos têm enfrentado na solução das mazelas básicas da sociedade, decorrentes das crescentes demandas sociais por educação, saúde, segurança, moradia etc., que acabam
por limitar a capacidade de ação do Poder Público, indicando chegamos no limite da possibilidade de assistirmos o não cumprimento da legislação e a consequente degradação dos recursos naturais em decorrência da destinação indevida destes Resíduos.
Cabe-nos, em parceria com o Poder Público Local promover a conciliação dos diferentes interesses e conflitos existentes no setor e construir, de forma articulada, a partir de consensos, os caminhos que nos permitam continuar a produzir renda, empregos, e moradias dignas para a população, sem comprometer os recursos naturais hoje já tão escassos.
Sustentabilidade Ambiental através de Cursos, Palestras e Seminários. O Instituto Biosenso promove educação e práticas de desenvolvimento sustentável, desenvolvimento econômico e industrial para geração de empregos e disseminação do conhecimento e tecnologias sócio ambientais. Instituto Biosenso de promoção da Sustentabilidade Ambiental.